Diferença entre curso autorizado e reconhecido pelo MEC

São modalidades de atos autorizativos: credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior (IES) e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de graduação.

Diferença entre curso autorizado e reconhecido pelo MEC

Credenciamento e Recredenciamento

Para iniciar suas atividades, as IES devem solicitar o credenciamento junto ao MEC. De acordo com sua organização acadêmica, as IES são credenciadas como: faculdades, centros universitários e universidades.

Inicialmente a IES é credenciada como faculdade. O credenciamento como universidade ou centro universitário, com as respectivas prerrogativas de autonomia, depende do credenciamento específico de instituição já credenciada, em funcionamento regular e com padrão satisfatório de qualidade.

O primeiro credenciamento da instituição tem prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para as universidades.

O recredenciamento deve ser solicitado pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

Autorização

Para iniciar a oferta de um curso de graduação, a IES depende de autorização do Ministério da Educação. A exceção são as universidades e centros universitários que, por terem autonomia, independem de autorização para funcionamento de curso superior. No entanto, essas instituições devem informar à secretaria competente os cursos abertos para fins de supervisão, avaliação e posterior reconhecimento (Art. 28 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

No processo de autorização dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia, inclusive em universidades e centros universitários, a Secretaria de Educação Superior considera a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde (Art. 28, § 2º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006).

Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento

O reconhecimento deve ser solicitado pela IES quando o curso de graduação tiver completado 50% de sua carga horária. O reconhecimento de curso é condição necessária para a validade nacional do diploma.

Assim como nos processos de autorização, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional de Saúde têm prerrogativas para manifestar-se junto ao Ministério da Educação no ato de reconhecimento dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia.

A renovação do reconhecimento deve ser solicitada pela IES ao final de cada ciclo avaliativo do Sinaes, junto à secretaria competente.

O que significa um curso ser autorizado pelo MEC?

Toda Instituição de Ensino Superior (IES), seja ela faculdade, faculdade de tecnologia, instituto federal de educação, ciência e tecnologia, centro federal de educação tecnológica, centro universitário ou universidade, precisa pedir uma autorização ao MEC para abrir um novo curso.

No caso de IESs que não possuem autonomia (como, por exemplo, no caso de faculdades), é ainda preciso pedir uma autorização prévia, ou seja, antes mesmo de abrir a oferta de vagas.

Em resumo, para ser oferecido, todo curso precisa ser autorizado pelo MEC.

Curso reconhecido

Já o reconhecimento do curso, habilita a instituição a conceder um diploma válido para o exercício profissional e seu registro junto aos Conselhos de Classe.

Esse reconhecimento deve ser revalidado periodicamente pela instituição de ensino junto ao MEC. O reconhecimento ocorre por etapas de aprovação que incluem visita presencial de órgãos de controle a instituição de ensino.

Cursos de pós-graduação precisam ser reconhecidos?

Cursos lato sensu não precisam passar por esse processo. Para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu, é necessário que a IES possua ato de credenciamento ou recredenciamento válido para oferta de ensino superior na modalidade de oferta presencial, ou, no caso de oferta desses cursos na modalidade de educação a distância, a instituição esteja especialmente credenciada para ofertar essa modalidade de curso.

Fonte: http://portal.mec.gov.br

21/07/2022 - 17:59:20
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