Envie depoimento em vídeo e ganhe curso extra

Cursos gratuitos: Alunos e interessados podem realizar até cinco cursos de capacitação profissional (80h), na FaSouza, durante a quarentena

Envie depoimento em vídeo e ganhe curso extra

Após receber vários pedidos, a Faculdade Souza incrementou a campanha “04 cursos grátis”. Alunos e interessados podem ganhar mais um curso, totalizando 05 capacitações profissionais (80h). Para ter direito ao bônus, ao finalizar os quatro cursos gratuitos, o estudante deve enviar  um depoimento em vídeo, para o whatsApp (31) 98908-9153, comentando o que achou das capacitações e mostrando os certificados recebidos. Desse modo, ele terá direito a escolher mais um curso com a mesma carga horária dos anteriores. 

As produções serão recebidas pelo setor de Marketing da instituição e poderão ser selecionadas para postagens nas redes sociais da FaSouza. Os vídeos devem ser gravados na posição horizontal e ter no máximo 02 minutos. Para gerar boas imagens, é importante que o estudante esteja em um ambiente neutro, sem ruídos e com boa iluminação.  

Capacitação

Os cursos de capacitação são cursos livres e não exigem pré-requisitos. O estudante se inscreve pelo site e, após receber os dados de acesso a Plataforma do Aluno, deverá enviar pelo AVA os documentos obrigatórios para efetivação da matrícula (RG, CPF e comprovante de residência). Os conteúdos serão liberados em um período máximo de 72h úteis. 

Cada aluno poderá se inscrever em até 04 capacitações gratuitas, independente do período em que as matrículas foram realizadas. Em caso de dúvidas, deve-se buscar o atendimento por meio dos canais oficiais (whatsApp, chat ou e-mail).

Legislação dos Cursos Livres (Capacitação Profissional)

Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 – 27.06.2002. O Curso livre à distância é uma modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho.

A Constituição Federal em seu Artigo 205/CF, “caput”, prevê que a educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo Artigo 206/CF que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”. Curso Livre – Lei nº 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional passou a integrar a modalidade de Educação Profissional.

Educação Profissional, é a modalidade de educação não-formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam profissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Conforme a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados “Livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.

Não existe legislação específica que regulamente estes cursos, por isto, os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Não havendo exigência de escolaridade anterior. A categoria Curso Livre atende a população com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho, ex: Informática, Atendimento, Secretariado, Webdesign, Segurança, Idiomas, Culinária, Corte & Costura, Estética, Beleza, etc. Livre significa que não existe a obrigatoriedade de: carga horária podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior.

Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a Lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses Certificados têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis. Cooperativas, Empresas e Profissionais Autônomos também podem ministrar tais cursos e emitir certificado.

Fonte: https://www.planalto.gov.br/

21/05/2020 - 21:19:29
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