REGULAMENTO DA CAMPANHA “SUA NOTA DO ENEM VALE BOLSA”

O interessado em obter a bolsa deverá se inscrever no Vestibular FaSouza por meio do site institucional (www.fasouza.com.br), a partir do dia 15/03/2021 até a data em que o limite das bolsas for atingido. O candidato deverá escolher como forma de ingresso a opção “ENEM”, concluir o processo de inscrição e enviar para análise o boletim de notas do ENEM.

REGULAMENTO DA CAMPANHA “SUA NOTA DO ENEM VALE BOLSA”

A Faculdade FaSouza, é credenciada pelo MEC através da Portaria nº 128, de 4 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de março de 2021, seção 1, página 88. A Faculdade é Credenciada pelo MEC com nota 4.22, onde a nota máxima é 5.

- Portaria de Credenciamento.

- EMEC da Faculdade FaSouza.

A Faculdade FaSouza, mantida pelo Instituto Souza, torna público o regulamento da campanha “Sua nota do Enem Vale Bolsa” para ingresso e concessão de bolsa nos cursos de Pedagogia/Licenciatura e Gestão de Recursos Humanos/Tecnólogo.  Serão oferecidas por meio da campanha supracitada 50 bolsas de estudos para os aprovados nos cursos de graduação, obedecidas as seguintes condições previstas no Regulamento e no Edital do Processo Seletivo. 

1. DA PARTICIPAÇÃO 

1.1. Poderão participar da campanha o público em geral, mediante o cumprimento dos requisitos descritos neste Regulamento e aprovação no Processo Seletivo da instituição. 

1.2. Poderão solicitar às bolsas de estudo, exclusivamente, candidatos que tenham realizado a prova do ENEM entre os anos de 2010 e 2020 e que tenham acesso ao seu boletim de notas.

1.3. Não poderão participar da presente campanha alunos já matriculados.

2. DAS INSCRIÇÕES E BOLSAS

2.1. O interessado em obter a bolsa deverá se inscrever no Vestibular FaSouza por meio do site institucional (www.fasouza.com.br), a partir do dia 15/03/2021 até a data em que o limite das bolsas for atingido. O candidato deverá escolher como forma de ingresso a opção “ENEM”, concluir o processo de inscrição e enviar para análise o boletim de notas do ENEM.

2.2 Serão distribuídas bolsas de estudos nos cursos de graduação aos candidatos aprovados, que se matricularem no período desta campanha, desde que preenchidos todos os requisitos descritos neste Regulamento e no Edital do Processo Seletivo. 

 2.3 As bolsas serão distribuídas, conforme tabela abaixo:  

Média ENEM

Bolsa

Qtde de Bolsas

Nota superior a 500 pontos

30%

20

Nota superior a 600 pontos

40%

15

Nota superior a 650 pontos

50%

10

Nota superior a 700 pontos

70%

5

Total

 

50

 

2.4. A concessão das bolsas está condicionada ao limite estabelecido no quadro acima, ao período de matrícula, que ocorrerá a partir de 15/03/2021 até a data em que o limite das bolsas for atingido, ao pagamento do boleto de matrícula até a data do vencimento e a assinatura/aceite do contrato de prestação de serviços educacionais. As bolsas serão concedidas conforme ordem de matriculados. 

2.5. Entende-se como matriculado o candidato que realizar o pagamento do boleto de matrícula, assinatura/aceite do contrato de prestação de serviços educacionais e do termo de bolsa e entrega dos documentos previstos em Edital. Além dos documentos para matrícula, é obrigatório a apresentação do Boletim ENEM e assinatura do Termo de Bolsas. 

2.6. Para o candidato que obtiver nota suficiente, após atingido o limite de distribuição de bolsas de cada Média ENEM estabelecida no quadro do item 2.3, será concedido o percentual da próxima faixa abaixo com bolsas disponíveis. 

2.7 As bolsas incidem sobre as mensalidades do curso, excetuadas, portanto, a matrícula e a rematrícula. 

 2.8. As bolsas incidirão sobre o valor bruto da parcela da semestralidade e não serão cumulativas com quaisquer outros descontos, bolsas ou financiamentos.

2.9. A bolsa de estudos será de uso pessoal, intransferível e só poderá ser usufruída na forma e condições previstas neste Regulamento.  

2.10. Para receber a bolsa, o candidato deverá cumprir todas as exigências deste Regulamento, bem como todas as exigências relativas ao Processo Seletivo e a matrícula.

2.11. A cada semestre letivo, juntamente com a rematrícula semestral, haverá renovação da bolsa objeto do presente Regulamento e nessa ocasião serão verificadas as situações de adimplência financeira e novamente será solicitado documento de atualização que comprove o vínculo com a bolsa em exercício, bem como serão também apreciados pelo Comitê de Concessão Bolsa o Rendimento Acadêmico do Bolsista. 

3. DA PERDA DA BOLSA 

3.1. O candidato beneficiado perderá o benefício da bolsa quando se enquadrar em qualquer das situações abaixo: 

a) Tornar-se inadimplente em mais de 3 (três) parcelas.

b) Aderir a financiamentos e políticas de crédito estudantil. 

c) Trancar, abandonar o curso ou rescindir o contrato com a IES; por qualquer motivo.

d) Solicitar transferência para outra Instituição de Ensino.

e) Reprovar em mais de 3 (três) disciplinas, ficando retido em semestres letivos.

f) Não realizar o pagamento na data de vencimento do boleto. 

g) Não assinar/aceitar o Termo Aditivo de Bolsas, após a efetivação do pagamento do boleto de matricula e assinatura/aceite do contrato de prestação de serviços educacionais. 

3.2. Os descontos previstos neste Regulamento não incidirão nos meses em que houver atraso de pagamento. O desconto não será retroativo às parcelas em atraso, sendo reativado apenas para os meses seguintes ao pagamento do débito.  

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

4.1. Não incidirão os percentuais de desconto previstos neste Regulamento sobre serviços especiais de segunda oportunidade de provas ou exames, provas alternativas ou especiais, disciplinas de dependência, transporte, trabalhos de campo, passeios e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, dilatações de integralização de curso, declarações diversas e segunda via de diploma e demais documentos, bem como serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, material didático de uso individual e obrigatório, taxas e/ou multa de biblioteca, estacionamento, bem como taxas e/ou seguros para estacionamento, protocolos diversos, entre outros, que poderão ser objeto de ajuste e cobrança à parte. Os valores e demais parâmetros desses serviços estarão disponíveis para consulta nos respectivos setores da FaSouza. 

Os casos omissos do presente Regulamento serão apreciados por comissão especificamente estruturada a ocasião para dirimir os conflitos oriundos do entendimento do presente documento.

O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 15 de março de 2021.

Marcos Alexandre de Souza
Diretor Geral da Faculdade Souza

15/03/2021 - 18:14:21
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